Um dos equívocos que ocorrem com maior frequência no
cotidiano profissional é a confusão entre a titularidade do IPTU e a
propriedade do imóvel. Melhor explicando, ao contrário do que a maioria pensa,
ter o IPTU no seu nome não significa que você já é, formalmente, o dono do
imóvel.
Quem adquire um imóvel, solicita a lavratura de escritura
pública de compra e venda, mas não promove o seu registro no cartório
competente, não se torna proprietário do imóvel, à luz da legislação. Ainda que
o IPTU esteja em seu nome e esteja exercendo posse direta sobre o imóvel.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) consiste em um
tributo cobrado pelos Municípios e que incide sobre a propriedade ou posse de
um bem imóvel. Portanto, a legislação autoriza que o município cobre o IPTU
tanto do dono (proprietário), quanto de quem detém a sua posse.
Concluindo, se alguém lhe disser que “o dono é quem paga o
IPTU”, responda-lhe com o bordão: “só é dono quem registra”.
Lucas Souza Marques – Advogado.