Comprei um imóvel na planta e quero devolvê-lo. Quais as consequências?

Comprei um imóvel na planta e quero devolvê-lo. Quais as consequências?

Provavelmente você já deve ter adquirido ou conhece alguém que adquiriu recentemente um apartamento na planta e, inevitavelmente, devido à crise econômica, não consegue mais pagar as parcelas.

 

Daí vem a seguinte dúvida: perde-se tudo o que foi pago?

 

A resposta é: depende!

 

O primeiro ponto a ser observado é se o contrato foi celebrado antes ou após 27 de dezembro de 2018.

 

O segundo ponto é verificar se as penalidades contratuais se encontram alinhadas à jurisprudência dominante (caso o contrato seja anterior à data acima), se estão alinhadas à legislação aplicável (caso o contrato seja posterior à data acima) e se houve eventual descumprimento do contrato por parte da incorporadora (exemplo: atraso de obra).

 

Atualmente, a legislação aplicável disciplina percentual máximo de retenção que poderá variar entre 25% e 50% do valor do contrato, a depender do caso. Isso sem contar com outros descontos que também são permitidos por lei.

 

O fato é que a discussão é muito agradável para quem milita no Direito, haja vista que existem argumentos para ambas as partes, consumidor e incorporadora, sendo que, somente uma análise ao caso concreto poderá definir melhor os contornos da relação jurídica travada e as consequências de seu desfazimento.

 

Por isso, antes de adquirir um imóvel, seja ele na planta ou já construído, uma assessoria jurídica de boa qualidade provavelmente evitará dores de cabeça e garantirá maior segurança à negociação celebrada.

 

Lucas Souza Marques – Advogado.