Provavelmente você já deve ter adquirido ou conhece alguém
que adquiriu recentemente um apartamento na planta e, inevitavelmente, devido à
crise econômica, não consegue mais pagar as parcelas.
Daí vem a seguinte dúvida: perde-se tudo o que foi pago?
A resposta é: depende!
O primeiro ponto a ser observado é se o contrato foi
celebrado antes ou após 27 de dezembro de 2018.
O segundo ponto é verificar se as penalidades contratuais se
encontram alinhadas à jurisprudência dominante (caso o contrato seja anterior à
data acima), se estão alinhadas à legislação aplicável (caso o contrato seja
posterior à data acima) e se houve eventual descumprimento do contrato por
parte da incorporadora (exemplo: atraso de obra).
Atualmente, a legislação aplicável disciplina percentual
máximo de retenção que poderá variar entre 25% e 50% do valor do contrato, a
depender do caso. Isso sem contar com outros descontos que também são
permitidos por lei.
O fato é que a discussão é muito agradável para quem milita
no Direito, haja vista que existem argumentos para ambas as partes, consumidor
e incorporadora, sendo que, somente uma análise ao caso concreto poderá definir
melhor os contornos da relação jurídica travada e as consequências de seu
desfazimento.
Por isso, antes de adquirir um imóvel, seja ele na planta ou
já construído, uma assessoria jurídica de boa qualidade provavelmente evitará
dores de cabeça e garantirá maior segurança à negociação celebrada.
Lucas Souza Marques – Advogado.