Síndicos podem contratar advogados?

Síndicos podem contratar advogados?

Sim. É plenamente válida, legal e regular a contratação de advogados para assessoramento de condomínio por intermédio do síndico/ administrador.

O Código Civil prevê que o síndico deve “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Isso significa que ele tem autonomia na tomada de decisões, já que é o responsável por toda a gestão do condomínio.

Mas essa decisão precisa de aprovação da assembleia?

Não há nenhuma orientação neste sentido nas leis, mas se houver alguma disposição sobre o tema (contratação de prestadores de serviços) na convenção de condomínio ou no regimento interno, é preciso obedecê-la.

Isso porque, não dispondo a lei de maneira contrária, os atos internos (Regimento Interno e Convenção de Condomínio) que regem as relações condominiais devem ser observados.

Em todo caso, em nome da transparência e da boa convivência, o síndico pode contratar assessoria jurídica e informar à assembleia posteriormente sobre os motivos pelos quais realizou a contratação.

A assessoria jurídica destina-se a garantir maior segurança aos atos jurídicos que são praticados no curso da gestão da coisa comum, com ênfase à análise de contratos, acompanhamento de assembleias e edição/ revisão de atos normativos regimentais e convencionais.


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