CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO É GARANTIA DE PROPRIEDADE

CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO É GARANTIA DE PROPRIEDADE

O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento INICIAL em negócios envolvendo compra e venda imobiliária. Porém, SOMENTE o contrato NÃO garante a segurança jurídica necessária para transferir a propriedade ao comprador.

O imóvel só estará devidamente regular quando devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente.

Porém, em algumas ocasiões até que esse "trâmite" seja observado e concretizado, algumas peculiaridades devem ser observadas, respeitando-se, por exemplo, os princípios da continuidade e da especialidade (inerentes ao Direito Registral) para que, após, seja efetivado registro pretendido.

Sempre que for comprar ou vender um imóvel, consulte uma/um advogada(o) especialista para auxiliar em sua demanda e evite   prejuízos e surpresas indesejáveis.