O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento
INICIAL em negócios envolvendo compra e venda imobiliária. Porém, SOMENTE o
contrato NÃO garante a segurança jurídica necessária para transferir a
propriedade ao comprador.
O imóvel só estará devidamente regular quando devidamente
registrado no cartório de registro de imóveis competente.
Porém, em algumas ocasiões até que esse "trâmite"
seja observado e concretizado, algumas peculiaridades devem ser observadas,
respeitando-se, por exemplo, os princípios da continuidade e da especialidade
(inerentes ao Direito Registral) para que, após, seja efetivado registro
pretendido.
Sempre que for comprar ou vender um imóvel, consulte uma/um
advogada(o) especialista para auxiliar em sua demanda e evite prejuízos e surpresas indesejáveis.