TENHO DIREITO DE PREFERÊNCIA CASO O LOCADOR DECIDA VENDER O IMÓVEL?

TENHO DIREITO DE PREFERÊNCIA CASO O LOCADOR DECIDA VENDER O IMÓVEL?

Sim. Mas tudo precisa ser notificado.

De acordo com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.245/91, todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que se encontra a ele alugado.

A notificação deverá ser realizada, preferencialmente, via cartório ou outro meio que assegure a ciência inequívoca do locatário.

Após, o locatário terá 30 dias para manifestar o seu desejo na aquisição do imóvel alugado. Ou seja, o locatário do imóvel colocado à venda tem, por força legal, preferência de compra.

Intitulado como “direito de preferência”, é imprescindível que o locador seja cauteloso e aguarde, dentro do prazo legal, a manifestação do locatário no interesse, ou não, à aquisição do imóvel.

Caso não seja observado o referido direito, o locatário poderá obstar o prosseguimento da negociação entre locador e terceiro.

Por fim, caso o locatário não tenha interesse na aquisição do imóvel e, havendo interesse do novo proprietário na retomada da posse direta do imóvel, deverá ser assegurado, em regra, um prazo de 90 dias para que o inquilino desocupe o imóvel e entregue-o ao adquirente.