Cada modalidade de usucapião requer um prazo mínimo de posse
que são:
- Usucapião ordinária: onde o possuidor deve ter a posse de
boa fé e o justo título, deve ter posse ininterrupta por 10 anos, podendo ser reduzida
para 5 anos;
- Usucapião extraordinária: a qual independe de título ou da
própria boa-fé, deve ter posse ininterrupta por 15 anos, podendo ser reduzida
para 10 anos;
- Usucapião especial rural: é destinada apenas aos imóveis
rurais de até cinquenta hectares, a posse deve ser ininterrupta de 5 anos;
- Usucapião coletiva: destinada para as áreas urbanas para
famílias de baixa renda e imóveis com área de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, a posse deve ser ininterrupta de 5 anos;
- Usucapião Especial Familiar: destinado a regularizar
imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. Posse ininterrupta de 2 anos;
- Usucapião especial urbana: destinada a imóveis constantes
do plano diretor municipal. Posse ininterrupta por 5 anos.
Para a regularidade do processo de usucapião, seja ele
judicial ou extrajudicial, é de suma importância o acompanhamento e
assessoramento de advogado qualificado para tanto.
Portanto, a orientação é a mesma: consulte, sempre, um
especialista.